Jogo do Tigrinho: saiba quais são as medidas cautelares que influencers paraenses soltos devem cumprir
Os influenciadores são obrigados a cumprir nove medidas cautelares sobe a decretação da prisão preventiva, caso não seja cumprido.
Os influencers paraenses soltos após a decisão da Justiça nesta terça-feira, 19, devem cumprir uma série de medidas cautelares para responder em liberdade o processo sobre a suspeita de estelionato e lavagem de dinheiro, investigada pela operação "Truque de Mestre", da Polícia Civil contra o jogo do Tigrinho, na Grande Belém. Ao total, os influenciadores são obrigados a cumprir nove medidas cautelares sobe a decretação da prisão preventiva, caso não seja cumprido. A operação prendeu sete envolvidos, mas somente seis foram soltos nesta terça-feira.
O juiz do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), Lucas do Carmo de Jesus, revogou a prisão preventiva de Gleison Pereira, conhecido como Mago das Unhas; Suzana Karla Melo de Araújo, Géssica Meirelles Alves, Jamily de Pinho Ipiranga, Ianne Raquel Andrade Dos Santos e Emilly Almeida da Penha. Na decisão, o juiz entendeu que não havia mais a necessidade da manutenção da prisão do Mago das Unhas e de nenhuma das cinco mulheres investigadas.
"De igual modo, os documentos juntados pela defesa técnica foram suficientes a fim de identificar civilmente os requerentes, comprovante de ocupação lícita e comprovante de endereço, satisfazendo, por ora, a instrução criminal, neste aspecto, portanto, torna-se desnecessária a constrição cautelar", diz a decisão.
Quanto as medidas cautelares, o juiz afirmou que caso sejam descumpridas, será decretada a prisão preventiva do investigado. Entre as medidas estão a restrição do uso das redes sociais, comparecer à Justiça sempre que intimado e a proibição de manter contato entre si.
Confira a lista de medidas cautelares
- Comparecer a todos os atos processuais aos quais for intimado,
- Comparecer periodicamente uma vez ao mês na vara para a qual o
processo for distribuído; - Manter o endereço atualizado e informar qualquer mudança de endereço;
- Proibição de mudar de residência sem prévia permissão do Juízo;
- Proibição de se ausentar da Comarca por mais de oito dias;
- Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 20:00h até às
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06:00h. - Proibição/suspensão de ter acesso a qualquer tipo de rede social
(WhatsApp, Instagram, Facebook, etc). - Suspensão de qualquer atividade ligada ao termo "influencer de mídia
digital" ou qualquer propaganda, de multimídia digital utilizando-se das redes
sociais; - Proibição dos investigados manter contato entre si.