Belém

Candidatos e partidos devem enviar prestação de contas parcial até 13 de setembro

Desde a segunda-feira (09), candidatos a cargos de prefeito e vereador, assim como partidos políticos e federações partidárias, devem apresentar a prestação de contas parcial de suas campanhas para as Eleições Municipais de 2024.

Foto: TRE-MT
Foto: TRE-MT

Desde a segunda-feira (09), candidatos a cargos de prefeito e vereador, assim como partidos políticos e federações partidárias, devem apresentar a prestação de contas parcial de suas campanhas para as Eleições Municipais de 2024. O prazo para envio vai até sexta-feira, 13 de setembro. As contas devem incluir todas as movimentações financeiras ou estimáveis realizadas desde o início da campanha até o dia 8 de setembro.

O envio dos dados deve ser feito por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE). A ausência da prestação de contas será considerada uma infração grave, que só será apurada no julgamento da prestação de contas final, após o segundo turno.

De acordo com a Resolução nº 23.607/2019, que regula a arrecadação e os gastos de recursos por partidos e candidatos, a prestação de contas deve ser feita independentemente do status do registro de candidatura. Osmar Frota, assessor de Contas Eleitorais e Partidárias do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), destaca a importância da prestação de contas parcial para garantir a transparência das eleições.

“A prestação de contas parcial, quando corretamente informada, alimenta o sistema DivulgaCandContas, permitindo à sociedade acompanhar todos os recursos captados e gastos pelos candidatos e partidos, especialmente com recursos públicos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, explicou Frota.

Os dados da prestação de contas serã

Fonte: Estado do Pará Online

Comentários

Leia estas Notícias

Acesse sua conta
ou cadastre-se grátis