Acessórios que não podem ser instalados no carro

Conheça os acessórios que todo brasileiro adora, mas não são recomendados para carros

Motoristas atentos as dicas | Foto: Reprodução/Freepik

Motoristas atentos as dicas | Foto: Reprodução/Freepik

Os amantes de carros sempre estão a procura de acessórios para instalar em suas "naves", seja por montadoras ou concessionárias, mas nem sempre os itens que servem para incrementar seus carros são recomendados.

Existes acessórios que são a preferências de seus donos, porém não deveriam ser instalados, porque altera a garantia e até podem gerar multa de R$ 195,23 por infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e retenção do veículo até a respectiva regularização.

Confira abaixo cinco exemplos de acessórios proibidos ou restritos.

1 - Engate em carro incapaz de tracionar reboque

5 acessórios que não devem ser instalados no carro
???? |Divulgação

- Esse item não é equipamento de proteção contra batidas, além disso nem todos os carros estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques.

- Os automóveis que não são habilitados para receber esse acessório estão sujeitos a multa por infração grave, no valor de R$ 195,23 e mais cinco pontos na habilitação e retenção para regularização. E, ainda, podem perder a garantia de fábrica.

- O chamado PBT (Peso Bruto Total) de carros habilitados não pode passar de 3.500 kg, na soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada.

De acordo com o conselheiro do Cetran-SP, essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. "Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização", afirmou.

2 - Película G5

Película G5
???? Película G5 |Imagem: Rafael Hupsel/Folhapress

- O recomendando é que o para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 70% - o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros do veículo.

- Já nos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros. Nesse caso, não tem mais exigência que tenham ao menos 28% de transparência, desde que o automóvel seja equipado com retrovisor externo no lado direito do carro.

- No entanto, é importante que o percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G.

- O G5 é uma das especificações preferidas do usuários, que traz apenas 5% de transparência, por isso, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade.

- Um alerta é que o uso de película ilegal é infração grave, que prevê retenção do veículo para regularização.

3 - Envelopar carro sem alterar documento

Envelopar carro
???? Envelopar carro |Imagem: Reprodução/TVUOL

- Outra alerta para os donos de automóveis, é que conduzir carros com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização.

- Para qualquer alteração, preciso requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor, dessa forma, evitar penalidades

- Existe exceção, casos a válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria - nesse caso, não são exigidos novos docu

4 - TV visível pelo motorista com carro em movimento

TV visível
???? TV visível |Imagem: Divulgação

- Uma das ações mais frequentes, é o tocador de DVD e TV digital instalados, que só podem ser utilizados pelo condutor caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento.

- A utilização desses recursos é autorizado pelos ocupantes do banco ou dos bancos traseiros em qualquer situação.

- Descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizado.

5 - Faróis de xenônio não originais

Faróis de xenônio
???? Faróis de xenônio |Imagem: Marcelo Justo/Folhapress

- O faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, são proibidos de serem instalados, caso o equipamento não seja item original do automóvel.

- Só existe exceção referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

- Automóveis que forem flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.