Conforme prevê oartigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não permanecer no local de um acidente, mesmo quando não há vítimas, configura a prática de crime.Essa atitude é interpretada como uma tentativa de fugirda responsabilidade penal ou civil que possa ser atribuída ao causador do sinistro, e pode acarretar pena de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
É a essa punição que poderá estar sujeito um dos motoristas envolvidos em umaforte colisãoentre umcaminhão e um ônibus ocorrida no início da tarde desta quarta-feira (11), no km 95 da BR-010, em Ulianópolis, sudeste do Pará.
Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal (PRF), nenhuma pessoa saiu ferida da colisão, porém, um dos condutores fugiu do local do acidente. O condutor do ônibus, que era único ocupante do veículo, saiu completamente ileso do choque.
Já o motorista do caminhão, não foi encontrado nas imediações do local do acidente quando os policiais chegaram. Por essa razão, os agentes da PRF realizam diligências na área para tentar localizá-lo.
Após a colisão, o caminhão tombou na estrada, enquanto o ônibus foi jogado para o acostamento. Os agentes da PRF atuam para controlar o tráfego no local, evitando a formação de um engarrafamento.
Fonte: Dol