Na edição desta segunda-feira, 1, do Diário Oficial do Município (DOM), a Prefeitura Municipal de Belém publicou o Decreto 96.378/2020, que altera as medidas de distanciamento social controlado, visando à prevenção e ao enfrentamento à pandemia de covid-19, tratando da reabertura da atividade comercial e do cumprimento do novo protocolo sanitário.
Ainda na madrugada da segunda, o prefeito Zenaldo Coutinho, com apoio da equipe de trabalho, em vídeo postado nas redes sociais destacou que alguns locais, como shoppings centers e salões de beleza, estão com previsão de reabertura a partir da próxima quinta-feira, 4, pois a reabertura desses espaços está condicionada ao monitoramento do comportamento da pandemia no município nos próximos três dias, o que envolve, entre outros aspectos, os indicadores da área da saúde pública e da economia, além de dados relacionados à aglomeração e à quantidade de leitos disponíveis no sistema público de saúde.
"Organizamos em Belém um comitê com representantes de diferentes setores da sociedade para que pudéssemos analisar, estudar e também definir novos caminhos para nossa sociedade", disse Zenaldo.
Com a alteração, o decreto referente às medidas de distanciamento (96.340/2020) agora tem nova redação. O artigo que versa sobre a autorização de funcionamento de serviço e atividade essencial aponta que se devem observar todas as regras de higiene e proteção para a prevenção da disseminação da covid-19. O artigo traz sete incisos e um deles composto de 18 parágrafos.
O documento disciplina, dentre outras questões, as atividades e serviços que não sejam definidos como essenciais e que não estejam contempladas no plano de retomada econômica elaborado pela Secretaria Municipal de Economia (Secon) e disponível no site http://coronavirus.belem.pa.gov.br, permanecem suspensas.
Bancos – O novo decreto trata das filas externas nos bancos. Havendo registro das filas, deverão imediatamente ser distribuídas senhas para atendimento em horários determinados, com dispersão da aglomeração e proteção dos grupos de risco, sob pena de interdição do estabelecimento, multa e responsabilização cabível.
Feiras – Em outro trecho, o decreto disciplina a rotina nas feiras regulares. Elas serão monitoradas diariamente pela Vigilância Sanitária e pela Guarda Municipal de Belém (GMB). Esses espaços deverão respeitar as regras do decreto para que sejam evitadas aglomerações durante a utilização dos serviços essenciais disponíveis, sob pena de interdição temporária.
Idosos – As pessoas a partir de 60 anos, aquelas que estejam utilizando medicamentos imunossupressores ou que sejam comprovadamente do grupo de risco para a covid-19, deverão priorizar o isolamento social, ficando autorizadas a frequentar os supermercados com acompanhante, preferencialmente em horários de menor fluxo de consumidores.
"Precisamos manter, em Belém, profundas restrições em razão dos riscos que ainda se apresentam para a saúde pública. Temos que manter as medidas de proteção, como o uso de máscaras, álcool em gel, isolamento social, sobretudo para as pessoas em situação de risco, como diabéticos, hipertensos, idosos e quem puder ficar em casa continue em casa no isolamento social", afirmou Zenaldo Coutinho.
"Apenas as pessoas que precisam trabalhar, garantir sua subsistência ou esse lado espiritual, no limite do percentual, estarão com os espaços disponibilizados. Mas precisamos manter o foco para evitar o retorno da pandemia em Belém", finalizou o prefeito.
Proibições – Os shopping centers permanecem fechados, exceto as clínicas, laboratórios, supermercados e restaurantes que atenderão em regime de entrega domiciliar, por serviço de delivery.
Também estão ainda proibidos de funcionar salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, academias de ginástica, bares, restaurantes, casas noturnas e estabelecimentos similares, atividades imobiliárias, agências de viagens e turismo.
Atividades em praias, igarapés, balneários, clubes e estabelecimentos similares também estão impedidos de exercer atividades.
Pelo decreto, fica permitida a entrada de empregados e de fornecedores aos estabelecimentos, como também o serviço de delivery em geral e o serviço de lanche de rua.
Cultos – O artigo 9º do Decreto 96.340/2020 foi reformulado. Ele garante, agora, que desde segunda, "de acordo com o plano de retomada econômica, ficam autorizadas a funcionar concessionárias (com vedação de prática de ações promocionais presenciais), atividades realizadas em escritórios, comércio de rua, atividades não essenciais na construção civil, cultos, missas e eventos religiosos presenciais com público de até 15% da capacidade do local limitado ao total de 200 pessoas".
Em parágrafo único, fica oficializado que "as demais atividades religiosas devem ser realizadas de modo remoto, reconhecida essencialmente quando voltadas ao desempenho de ações de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade". No inciso IV do capítulo III, o novo decreto aponta que "a avaliação das medidas adotadas será feita diariamente".
Por Sérgio Chêne
Fonte: A Província do Pará