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Confira os medicamentos falsificados condenados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária

Um dos lotes que a Anvisa se refere a um medicamento falsificado para tratamento de Esclerosa Múltipla que chega a custar R$ 9.000.

Por ( Agência Brasil )

04/11/2023 às 09:11:00 - Atualizado há
Agência Brasil

Dois medicamentos de alto valor foram falsificados no Brasil. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta para profissionais de saúde e para a identificação de lotes falsificados dos medicamentos Tysabri, usado para tratamento de esclerose múltipla e Ozempic, utilizado para tratar adultos com diabetes tipo 2.

Uma dose do Tysabri (natalizumabe), que é indicado como terapia única no tratamento da Esclerose Múltipla recorrente-remitente, custa mais de R$ 9.000. Já o Ozempic, que é indicado para diabéticos, mas vem sendo usado por pessoas obesas, custa mais de R$ 750.

Veja abaixo como identificar os produtos falsificados

Falsificação do medicamento Tysabri, lote FF00336, validade 01/2026

A empresa detentora do registro, Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda., comunicou à Anvisa sobre a identificação, no Brasil, do produto biológico falsificado Tysabri (natalizumabe), lote FF00336, válido até 01/2026.

O referido lote foi produzido apenas para fins institucionais, e não comerciais, e possui características divergentes das constantes no medicamento original, como:

A Anvisa publicou a medida preventiva (Resolução - RE 3.874/2023), que determina a apreensão e a proibição de comercialização, distribuição e uso do produto falsificado.

Veja as imagens do medicamento falsificado abaixo:

Veja os medicamentos falsificados condenados pela Anvisa
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Falsificação do medicamento Ozempic, lote LP6F832, validade 11/2025

A Anvisa recebeu comunicado da empresa responsável pelo produto biológico Ozempic (semaglutida) - Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. - sobre a presença de unidades, no mercado brasileiro, do lote LP6F832, válido até 11/2025. O lote não é considerado válido pela empresa e se trata, portanto, de produto falsificado.

A agência publicou a medida preventiva (Resolução - RE 3.945/2023), que determina a apreensão e a proibição de comercialização, distribuição e uso do medicamento falsificado.

Fonte: DOL
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