Nesta sexta-feira (10), por volta das 12h, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 27 (vinte e sete) animais silvestres sendo transportados em condições degradantes, durante fiscalização no km 152 da BR-316, em Capanema (PA).
Durante comando de fiscalização de rotina realizado pelos policiais rodoviários federais da Unidade Operacional (UOP) da PRF em Capanema (PA), do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) e do Comando de Operação com Cães (GOC) da PRF, foi dada ordem de parada a um caminhão-baú, modelo M. Benz/Atego 2430, de cor branca.
Ao realizar checagem no interior do veículo, foram localizadas diversas caixas de plástico (caixa de verdura) e galões cortados contendo: 18 (dezoito) araras-vermelhas, 08 (oito) jabutis e 01 (uma) iguana. O baú estava fechado e apresentava temperatura extremamente elevada.
Os animais demonstravam sinais de extrema sede e em condições debilitadas. Alguns jabutis estavam empilhados dentro dos baldes. A iguana foi encontrada dentro de um saco de farinha fechado.
Ao ser questionado, o condutor do veículo afirmou que estava trazendo os animais de uma cidade entre os municípios de Capanema (PA) e Belém (PA) e os levaria até Brasília (DF). Afirmou que comprou as araras por R$ 100,00 (cem reais) e que venderia por R$ 500,00 (quinhentos reais). Que comprou os jabutis por R$ 15,00 (quinze reais) e os venderia por R$ 30,00 (trinta reais) e que ganhou a iguana.
O homem também afirmou à equipe que ele e o passageiro vieram da cidade de Osasco (SP), onde residem, para realizar o transporte dos animais. Que é acostumado a realizar esse tipo de atividade ilegal, tendo sido preso pela mesma situação na cidade de Feira de Santana (BA). O condutor não quis informar os nomes das pessoas que compraram os animais e nem para quem venderia.
Diante dos fatos, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMMA) de Capanema (PA) foi acionada e recolheu os animais para os devidos fins e tratamento. O condutor e o passageiro foram encaminhados à delegacia de Polícia Civil de Capanema (PA) a fim de que fossem realizados os procedimentos cabíveis. Foram constatados, a princípio, os seguintes delitos: Matar, perseguir, caçar, apanhar, vender espécimes da fauna silvestre e tratar animal com crueldade ou submetê-lo a trabalho excessivo, segundo os artigos 29 e 32 da Lei 9.605/98.
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Fonte: Dol