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Tragédia em Cotijuba

Defesa de comandante do naufráfio alega mentiras de sobreviventes

De acordo com Dorivaldo Belém, "algumas pessoas podem estar mentindo, se dizendo sobreviventes" do naufrágio


O acidente, que aconteceu no dia 8 deste mês, contabiliza 66 sobreviventes e 22 mortos, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup). (Ivan Duarte / O Liberal)

O advogado criminalista Dorivaldo Belém, responsável pela defesa de Marcos de Souza Oliveira, o comandante da embarcação "Dona Lourdes II", encaminhou na terça-feira (20) um documento para o delegado Luis Carlos de Menezes Barros Junior, da Delegacia de Polícia Fluvial do Pará (DPFLU), onde diz que "algumas pessoas podem estar mentindo, se dizendo sobreviventes" do naufrágio. O acidente, que aconteceu no dia 8 deste mês, contabiliza 66 sobreviventes e 22 mortos, segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup).

De acordo com o arquivo, Marcos contou no depoimento à DPFLU que na embarcação estavam "74 passageiros e 4 tripulantes, totalizando um 78 pessoas, e mais uma criança de 1 ano de idade, que não conta como passageiro", conforme as normas da Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon).

A defesa alega que o comandante do barco é "contramestre habilitado na Capitania dos Portos e tem bastante experiência nessa função" e que "sabia exatamente quantos passageiros havia na lancha".

No entanto, por meio de nota encaminhada na segunda-feira (19), às 20h46, foram contabilizados "66 sobreviventes, que receberam assistência psicossocial e foram ouvidos no trabalho investigativo. Das 23 pessoas procuradas por familiares e incluídas na lista de desaparecidos, 22 foram encontradas sem vida".

Sofia Lorem, 4 anos, estava no barco no momento do acidente, acompanhada da avó, mãe e a tia. A avó, não sobreviveu, mas a mãe e a tia da criança conseguiram se salvar. Até segunda-feira (19), Sofia ainda estava desaparecida. A redação integrada de O Liberal solicitou mais detalhes sobre o paradeiro da garota para a Segup.

Ainda segundo o documento, caso seja comprovado que existam pessoas mentindo ser sobreviventes do naufrágio, a situação iria se configurar como "crime contra a administração da Justiça, tipificado no art. 342 do CPB".

Dorivaldo ainda solicitou para as autoridades policiais para que "sejam ouvidos todos os sobreviventes" e adiantou seis perguntas que deveriam ser feitas para os tripulantes que conseguiram sair com vida: endereço comprovado, onde embarcou a lancha, qual seu destino, quanto pagou pela passagem, qual o objetivo da viagem e de que forma foi salvo.

OLIBERAL.COM

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