Inicia neste sábado, 17, o período de imunidade garantido pelo Código Eleitoral que proíbe que candidatos às eleições sejam presos ou detidos. Oficialmente, o período de duração desta imunidade inicia 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas. Ou seja, a partir das 00h00 dia 17 de setembro até as 17h00 do dia 4 de outubro, referente ao primeiro turno. Nos casos de segundo turno, a imunidade também vai das 00h00 dia 15 de outubro até as 17h00 do dia primeiro de novembro.
No entanto, há casos específicos onde a prisão desses candidatos pode ocorrer. Veja agora quais são:
Sentenças judiciais por crimes inafiançáveis (como racismo, terrorismo, tráfico de drogas e crimes hediondos)
Desrespeito ao salvo-conduto, espécie de medida protetiva concedida a eleitores que sofrerem alguma violência ou constrangimento que ameace a sua liberdade de votar.
O que acontece com os candidatos presos neste período?
As detenções realizadas nesse período devem ser encaminhadas para um juiz, que vai verificar a legalidade do ato. Em caso de irregularidade, o juiz pode relaxar a prisão e punir o responsável com pena de até quatro anos de reclusão.
Segundo o Código Eleitoral, o objetivo principal dessas garantias é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral, como perseguições políticas, prisão de candidatos para afastá-los da campanha ou para criar um fato político com repercussão negativa.
Proteção e imunidade ao eleitor
Além da regra para os candidatos, o Código Eleitoral também proíbe a prisão de eleitores às vésperas das eleições, para evitar detenções propositais com o objetivo de impedir pessoas de votarem em determinados candidatos. Para este caso, a imunidade começa cinco dias antes da votação e também termina dois dias depois. Ou seja, vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro no primeiro turno e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo.