Uma adolescente de 14 anos foi retirada da situação de trabalho infantil doméstico, no bairro de Batista Campos, em Belém, no mês de agosto, durante ação de fiscalização envolvendo o Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), Auditoria Fiscal do Trabalho e oficiais de Justiça do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8).
Após denúncia, o MPT ajuizou ação cautelar visando obter autorização judicial para ingresso na residência. No local, constatou-se a presença da vítima, que foi contratada para cuidar de duas crianças filhas dos moradores do imóvel, o que está em desacordo com a legislação, que proíbe o trabalho infantil doméstico, listado como uma das piores formas de trabalho infantil pelo Decreto nº 6.481/2008.
A adolescente, natural de Bagre, no Marajó, foi trazida pelos empregadores, também oriundos do município, no mês de julho. De acordo com o casal, ela foi contratada após o desligamento da antiga funcionária e, além de trabalhar, daria prosseguimento aos estudos na capital, mas até o momento do cumprimento da ordem judicial a adolescente não estava matriculada em nenhum estabelecimento de ensino. Ainda segundo os patrões, a menina já era de confiança da família, pois já havia cuidado de seus filhos em outros momentos, em Bagre. Eles já conheciam a mãe da adolescente, por trabalho anteriormente prestado a outro membro da família.
A jovem relatou que além de brincar com as crianças, dava banho e as refeições. Ela recebeu como pagamento pelos serviços o valor de R$ 600, juntamente com roupas e itens de higiene pessoal. Diante da constatação das irregularidades e necessidade do afastamento imediato, o MPT acionou o Conselho Tutelar de Belém (DABEL), que encaminhou a adolescente para um espaço de acolhimento até a chegada da mãe à capital.
Durante audiência administrativa, na sede do MPT, o casal assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), onde se compromete a cumprir obrigações de fazer que incluem: não contratar, manter, permitir ou tolerar o trabalho de crianças e/ou adolescentes, com idade inferior a 18 anos, com ou sem a formalização do contrato, independente da forma de vínculo, para prestar serviços no âmbito doméstico/familiar, e abster-se de viajar com menores de 16 anos, sem a devida autorização judicial. Assumiram ainda o compromisso de pagar as verbas rescisórias devidas e valor por dano moral individual, além de indenização por danos morais coletivos, que será destinada ao Espaço de Acolhimento Dulce Acioli, em Belém.
Fonte: DOL