Desigualdade salarial no Pará: mulheres recebem quase 14% a menos que homens

Atualmente, 20,8% possuem polĂ­ticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+ e 23,6% incentivam o ingresso de mulheres com deficiĂȘncia.

Documento reúne informações de 1.042 empresas paraenses com 100 ou mais funcionários. No país como um todo, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens

Documento reúne informações de 1.042 empresas paraenses com 100 ou mais funcionários. No país como um todo, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens

As mulheres ganham 13,7% a menos do que os homens no estado do ParĂĄ. É o que aponta o 1Âș Relatório de TransparĂȘncia Salarial jĂĄ publicado no paĂ­s com recorte de gĂȘnero. O documento, apresentado nesta segunda-feira, 25 de março, pelos ministĂ©rios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres, contĂ©m dados extraĂ­dos das informações enviadas pelas empresas com 100 ou mais funcionĂĄrios ïżœ- perfil exigido por lei para apresentar os dados para o Governo Federal.

No total, 1.042 empresas paraenses responderam ao questionĂĄrio. Juntas, elas somam 357,5 mil pessoas empregadas. A exigĂȘncia do envio de dados atende à Lei nÂș 14.611, que dispõe sobre a Igualdade Salarial e CritĂ©rios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, sancionada pelo presidente Lula em julho de 2023.

A diferença de remuneração entre mulheres e homens varia de acordo com o grande grupo ocupacional. No ParĂĄ, em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, a diferença salta para 29,1%.

No recorte por raça, o relatório aponta que o nĂșmero de mulheres negras Ă© bem maior que o de mulheres não negras nas empresas do levantamento, com registro de 78,9 mil e 25,6 mil, respectivamente. Contudo, mulheres negras recebem, em mĂ©dia, 21,5% a menos que as não negras. Entre os homens negros e não negros, a diferença de remuneração mĂ©dia Ă© menor: 16,3%.

O Relatório tambĂ©m apresenta informações que indicam se as empresas contam com polĂ­ticas efetivas de incentivo à contratação de mulheres, como flexibilização do regime de trabalho para apoio à parentalidade, entre outros critĂ©rios vistos como de incentivo à entrada, permanĂȘncia e ascensão profissional das mulheres.

No caso do ParĂĄ, o relatório registrou que 54,5% das empresas possuem planos de cargos e salĂĄrios; 41,3% adotam polĂ­ticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerĂȘncia; 37,7% tĂȘm polĂ­ticas de incentivo à contratação de mulheres; e 28,7% adotam incentivos para contratação de mulheres negras. Poucas empresas ainda adotam polĂ­ticas como licença maternidade (ou paternidade) estendida (11,8%) e auxĂ­lio-creche (12,8%).

Atualmente, 20,8% possuem polĂ­ticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+ e 23,6% incentivam o ingresso de mulheres com deficiĂȘncia. Entretanto, apenas 6,2% tĂȘm programas especĂ­ficos de incentivo à contratação de mulheres vĂ­timas de violĂȘncia.

NACIONAL - No Brasil, as mulheres ganham 19,4% a menos do que os homens, de acordo com o 1Âș Relatório de TransparĂȘncia Salarial. No total, 49.587 empresas responderam ao questionĂĄrio - quase 100% do universo de companhias com 100 ou mais funcionĂĄrios no Brasil. Destas, 73% tĂȘm 10 anos ou mais de existĂȘncia. Juntas, elas somam quase 17,7 milhões de empregados.

A diferença de remuneração entre homens e mulheres varia de acordo com o grande grupo ocupacional. Em cargos de dirigentes e gerentes, por exemplo, chega a 25,2%.

No recorte por raça, o relatório aponta que as mulheres negras, alĂ©m de estarem em menor nĂșmero no mercado de trabalho, tambĂ©m recebem menos do que as mulheres brancas. Enquanto a remuneração mĂ©dia da mulher negra Ă© de R? 3.040,89, a da não negra Ă© de R? 4.552,45, diferença de 49,7%. No caso dos homens, os negros recebem em mĂ©dia R? 3.843,74 e os não negros, R? 5.718,40, o equivalente a 48,77%.

POLÍTICAS DE INCENTIVO ïżœ- O relatório registrou que, em todo o paĂ­s, 51,6% das empresas possuem planos de cargos e salĂĄrios, polĂ­ticas de incentivos às mulheres; 38,3% adotam polĂ­ticas para promoção de mulheres a cargos de direção e gerĂȘncia; 32,6% tĂȘm polĂ­ticas de apoio à contratação de mulheres; e 26,4% adotam incentivos para contratação de mulheres negras.

Apenas 20,6% possuem polĂ­ticas de incentivo à contratação de mulheres LGBTQIAP+, 23,3% incentivam o ingresso de mulheres com deficiĂȘncia, e apenas 5,4% tĂȘm programas especĂ­ficos de incentivo à contratação de mulheres vĂ­timas de violĂȘncia.

Poucas empresas ainda adotam polĂ­ticas como flexibilização de regime de trabalho, como licença maternidade/paternidade estendida (17,7%) e auxĂ­lio-creche (21,4%).

ESTADOS ïżœ- Os dados mostram diferenças significativas por Unidade da Federação. O estado do PiauĂ­, por exemplo, tem a menor desigualdade salarial entre homens e mulheres: elas recebem 6,3% a menos do que eles, em um universo de 323 empresas, que totalizam 96.817 ocupados. A remuneração mĂ©dia Ă© de R? 2.845,85.

Na sequĂȘncia das UFs com menor desigualdade salarial entre homens e mulheres aparecem Sergipe e Distrito Federal, com elas recebendo 7,1% e 8% menos do que os homens, respectivamente. Em Sergipe, a remuneração mĂ©dia Ă© de 2.975,77. No DF Ă© a maior do paĂ­s: R? 6.326,24.

A maior desigualdade salarial no Brasil ocorre no EspĂ­rito Santo, onde as mulheres recebem 35,1% menos do que os homens. Na sequĂȘncia dos estados mais desiguais, aparecem ParanĂĄ (66,2%), Mato Grosso do Sul (67,4%) e Mato Grosso (68,6%).

São Paulo Ă© o estado com maior nĂșmero de empresas participantes, um total de 16.536, e maior diversidade de situações. As mulheres recebem 19,1% a menos do que os homens, praticamente espelhando a desigualdade mĂ©dia nacional. A remuneração mĂ©dia Ă© de R? 5.387.

 

ONDE ACESSAR ïżœ- Todos os dados estão disponĂ­veis para consulta no site Portal Emprega Brasil - Empregador. As empresas tĂȘm atĂ© 31 de março para publicar o seu relatório individual no portal ou em suas redes sociais, sempre em local visĂ­vel, garantindo a ampla divulgação para seus empregados, trabalhadores e pĂșblico em geral. Aquelas que não tornarem pĂșblicas as informações do relatório serão multadas em 3% do valor da folha.

As empresas terão o prazo de 90 dias para apresentarem um plano de mitigação, ou seja, para reduzir as diferenças apontadas pelo relatório.