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Justiça

Réu é condenado a 16 anos de prisão em Belém por mandar matar a companheira

Crime teria sido autorizado por facção criminosa da qual o réu fazia parte


?O júri desta terça foi presidido pela juíza Sarah Rodrigues, titular da 2ª Vara do Júri de Belém, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA). (Divulgação/ TJPA)

Defax Freitas dos Santos foi condenado a 16 anos de prisão nesta terça-feira (29). A pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O homem é acusado de ser o mandante do assassinato da própria companheira, Débora Cristiane Silva dos Santos, em vingança por suposta traição. O homem também é acusado de integrar facção criminosa. Defax confessou as acusações perante o júri e disse que estava arrependido. O crime ocorreu em novembro de 2017, no distrito de Icoaraci. O júri desta terça foi presidido pela juíza Sarah Rodrigues, titular da 2ª Vara do Júri de Belém, do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA).

De acordo com informações do TJPA, Defax Freitas dos Santos é acusado de arquitetar a morte de Débora dos Santos depois de descobrir uma suposta traição. À época, ele estava preso por tráfico de drogas no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) III, em Santa Izabel.

Antes de colocar o plano em prática, o réu teria pedido permissão para a facção criminosa da qual fazia parte para executar a mulher. A permissão foi concedida depois de ele "comprovar a traição da vítima". Autorizado, Defax teria telefonado para Débora e pedido para que ela encontrasse um de seus "funcionários" da facção, identificado como Arnald Oliveira da Costa, conhecido como "Karpa". Ele será julgado em outra sessão. Desde então, a mulher desapareceu.

O corpo de Débora Cristiane Silva dos Santos foi localizado no dia 6 de novembro de 2017, enrolado em uma espécie de lona azul em avançado estado de decomposição.

Durante a sessão do Tribunal do Júri, o promotor de Justiça Edson Augusto Souza sustentou a acusação em desfavor de Defax e pediu pela condenação por homicídio qualificado (por motivo torpe de vingança). O defensor público Domingos Lopes Pereira, que fez a defesa do réu, defendeu a absolvição de Defax por "ausência de provas de autoria" ou a absolvição por "clemência". Ele também apelou para a descaracterização de crime qualificado.

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