Justiça determina Força Nacional após corpos encontrados

Justiça determina Força Nacional após corpos encontrados
Ojuiz federal Heitor Moura Gomes, da subseção Judiciária de Tucuruí, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí, determinou nesta última quinta-feira (28) o desbloqueio da rodovia e determinou busca e apreensão na área indígena. A decisão do magistrado levou em consideração a investigação inicial da Polícia Federal. "Denota-se a possível prática de delitos no interior da Terra Indígena Parakanã, o que gerou conflito generalizado entre populares do Município de Novo Repartimento e indígenas. Faz-se necessário esclarecer os fatos o mais breve possível, considerando a gravidade dos atos narrados e a existência de ameaças realizadas por "colonos".

O grupo entrou sem autorização na Terra Indígena Parakanã, a 30 quilômetros do centro urbano, e não foram mais vistos. Nessa quinta-feira, 28, a Justiça Federal de Tucuruí determinou busca e apreensão em 18 aldeias e ordenou a desobstrução da rodovia BR-230.

Cosmo Ribeiro de Sousa (Manel), José Luís da Silva Teixeira e Wilian Santos Câmara sumiram a área de mata da reserva na tarde de domingo (24). As três motocicletas e mais pertences dos homens foram encontrados na segunda-feira (25). Diante do caso, parentes e populares interditaram a rodovia BR-230.

Na manhã deste sábado (30), autoridades policiais encontraram três corpos dentro da reserva indígena próximo ao local do desaparecimento dos homens. Os corpos foram levados para o IML de Marabá para procedimentos de identificação.

Uma equipe de 20 agentes da Polícia Militar em companhia de representantes dos índios estão cumprindo mandado de busca e apreensão nas as aldeias: Paranatinga, O'ayga, Paranowaona, Itaoenawa, Itaygara, Paranoawe, Paranoita, AldeirParanoa, Maroxewara, Inaxyganga, Itapeyga, Paranoema, Itaygo'a, Inatarona, Xaraira, Xataopawa, Parano'ona e Arawayaga.

"Considerando a insuficiência de efetivo da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, foi oficiado ao Comando Regional da Polícia Militar em Tucuruí, para o imediato auxílio da tropa de contenção de distúrbios civis, em razão de iminente conflagração entre indígenas e não indígenas na região da Reserva Indígena Parakanã, Novo Repartimento.

O juiz pede também que o "Ministério da Justiça e Segurança Pública, para deslocar e manter a Força Nacional de Segurança na localidade da reserva Indígena Parakanã, Município de Novo Repartimento, e imediações, por período mínimo de quinze dias, prorrogáveis, sob avaliação das forças de segurança, com o objetivo obstar ações violentas e ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará, para o imediato auxilio na realização de buscas no interior da Reserva Indígena Parakanã, Novo Repartimento, sob a Coordenação da Polícia Federal. (Antônio Barroso)