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Lockdown

Lockdown: saiba o que é permitido durante as restrições para Belém e Região Metropolitana

conheça as regras da restrição


Bruno Cecim | Agência Pará

Com o Decreto Estadual de Lockdown que entrou em vigor às 21h desta segunda-feira (15), muita gente ainda tem dúvidas do que é permitido e proibido durante estes 7 dias de restrição.

Nós do Pará 1 listamos pra você as permissões e proibições do Lockdown em Belém e Região Metropolitana:


1) Fica permitido:

– Sair somente para compra de alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal. Permitido apenas 1 membro do grupo familiar fazer saídas.


– Ir às consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante, se necessário.


– É permitido sair para realizar saques e depósitos de numerários.


– Permitido saídas de pessoas que exerçam trabalhos nos serviços e atividades essenciais.


– Os serviços de delivery, entrega de alimentos; e da modalidade "pague e pegue" de refeições prontas, compra de remédios, produtos médico-hospitalares, produtos de limpeza e higiene pessoal; estão permitidos.


– O setor de transporte e circulação de cargas estão permitidos.


Veja agora abaixo as restrições.


2) Fica proibido:


– Expressamente proibida a circulação de pessoas fora dos casos de força maior.


– Também é proibido a circulação de pessoas sem o uso de máscara de proteção.


– Também a circulação de pessoas com sintomas de Covid-19, apenas se for no caso de consultas e exames médicos.


– Fica proibido qualquer tipo de reunião de pessoas da mesma família que não coabitem (que não moram juntos).


– Proibido também fazer visitas em casas e prédios onde não se resida.


– Da mesma forma é proibido a entrada e a saída da Região Metropolitana, exceto para desempenho de atividades essenciais ou atendimento médico, devidamente comprovados.

Essa proibição não se aplica ao transporte de cargas. A circulação entre municípios da Região Metropolitana de Belém está permitida.


– Também fica proibido as vendas de bebidas alcoolicas no período entre 18h da noite até as 6h da manhã.


– E também fica proibida a comercialização de produtos considerados não essenciais. Assim como a realização de cultos, missas e manifestações de cunho religioso presenciais; e as aulas presenciais em instituições particulares de ensino também estão proibidas.



/ as informações são do Governo do Estado do Pará - Agência Pará /

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