Injeção letal ou fuzilamento?

Pena de morte

"atualmente usada por 29 estados, sendo bastante discutida entre membros dos Direitos Humanos. Os EUA e Japão são as únicas nações desenvolvidas que aplicam a pena regularmente e estão entres os 54 países a desenvolver a injeção letal como método de execução, que já foi adotado por outros cinco países".

O Estados Unidos, agora com uma nova lei, dá ao preso que está no corredor da morte o direito de escolher entre injeção letal e fuzilamento.

A pena de morte é uma questão polêmica que gera debates constantes entre membros dos direitos humanos e a população.

O que se percebe é que nenhum país, incluindo os EUA, tem o dom divino de ditar quem deve ou não morrer, pois, muitas injustiças foram praticadas contra inocentes que foram condenados a morte; outros ficaram durante 17, 20, 25 anos trancafiados numa cela até que se provasse a inocência; alguns não tiveram esse tempo.

No Brasil, os casos são semelhantes, a não ser por não haver a pena capital; mas, as injustiças são comuns e acontecem com frequência.

Dessa forma, a pena de morte em nosso país serviria apenas para agravar o caos social. No entanto, o artigo 5° da Constituição Federal diz que não haverá pena de morte a não ser em caso de guerra declarada; razões para isso:

Crimes como traição, pegar em armas contra o Governo, desobediência contra a hierarquia militar ou mesmo fugir da presença do inimigo, entre outros. No Brasil, as últimas ocorrências datam de 1870, incluindo a morte de um inocente por enforcamento. Fato esse autorizado por D. Pedro II; depois da execução foi descoberta toda a verdade.

Os inimigos do homem executado, tinham influência na polícia, judiciário e imprensa. Essa lei que tinha por finalidade apenas reprimir e amendrontar os escravos, teve fim com o abolição da escravatura, e retirada do código penal depois da Proclamação da República.


Inciso 47

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XLVII - não haverá penas:
a) de morte, salvo em caso de guerra declarada, nos termos do art. 84, XIX;
b) de caráter perpétuo;
c) de trabalhos forçados;
d) de banimento;
e) cruéis;