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DECISÃO

Bruna Lorrane é condenada por injúria e difamação contra Marinor Brito

Segundo a assessoria jurídica da ex-deputada, Bruna teria usado suas redes sociais para proferir insultos e praticar crimes contra sua honra, com atributos pejorativos e expressões ofensivas de cunho criminoso.


A Justiça do Pará condenou a ex-candidata a vereadora de Belém, Bruna Lorrane, por crimes de injúria e difamação contra a ex-deputada, Marinor Brito (Psol).

O Juíz de Direito Fábio Penezi Póvoa aplicou uma pena de sete meses e três dias de detenção, que foi convertida em serviço comunitário e uma multa para a ex-deputada. Além de arcar com todos os custos dos procedimentos jurídicos.

Segundo a assessoria jurídica da ex-deputada, Bruna teria usado suas redes sociais para proferir insultos e praticar crimes contra sua honra, com atributos pejorativos e expressões ofensivas de cunho criminoso.

"A prerrogativa concernente à liberdade de manifestação do pensamento, por mais abrangente que deva ser o seu campo de incidência, não constitui meio que possa legitimar a veiculação de insultos ou de crimes contra a honra de terceiros, especialmente quando as expressões moralmente ofensivas- manifestadas com evidente superação dos limites da crítica e da opinião jornalísticas - transgridem valores tutelados pela própria ordem constitucional", disse o Juiz em sua decisão.

"A acusação não demonstrou no processo que Bruna Lorrane violou qualquer direito da Querelante, portanto, a decisão merece integral reforma para afastar a condenação, reexaminando os elementos de prova produzidos. Aguardaremos a devida intimação do conteúdo decisório para adoção das medidas processuais cabíveis", disse, em nota, a defesa de Bruna Lorrane.

Estado do Pará Online

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