Transporte no 2ª turno

STF forma maioria para permitir oferta de serviço de transporte público gratuito no segundo turno

Reprodução internet
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A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou nesta quarta-feira, 19, para confirmar a decisão que autorizou prefeituras e empresas concessionárias possam oferecer, voluntariamente e de forma gratuita, serviço de transporte público no dia 30 de outubro, segundo turno das eleições.

O tribunal analisa, no plenário virtual, a decisão individual do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. O julgamento eletrônico termina às 23h59 desta quarta-feira, 19.

Barroso é o relator do pedido da RedeSustentabilidade para esclarecer o alcance da decisão que proibiu, no primeiro turno das eleições, que prefeitos que já disponibilizam o serviço de transporte gratuito, aos domingos ou no dia das eleições, interrompam a oferta.

Na decisão da terça, sob julgamento, o ministro afirmou que a prática de oferecer o serviço não pode levar a punição de prefeitos e gestores por crimes eleitorais ou de improbidade administrativa. Isso porque a medida tem o objetivo de viabilizar a garantia constitucional do direito de voto. Barroso deixou expresso ainda que não pode haver qualquer discriminação de posição política no serviço.

Com isso, veículos públicos e ônibus escolares podem ser usados para o transporte, e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá, se entender necessário, regulamentar a atuação dos municípios e empresas de transporte para coibir eventuais abusos de poder político.


Com informações do G1

Fonte: ROMA NEWS

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