O apresentador Silvio Santos foi condenado a pagar uma indenização de R$500 mil para a apresentadora Rachel Sheherazade em um processo em que alegava que foi assediada pelo apresentador e que o Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) usava um contrato de pessoa jurídica para burlar o vínculo empregatício. A decisão é da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.
Esse assédio que a jornalista cita, foi durante a cerimônia do troféu imprensa no ano de 2017, onde o empresário afirmou que ela foi contratada para ler notícias, não para opinar. A relatora do processo, juíza Raquel Gabbai de Oliveira, destacou o uso de "tons nitidamente misóginos" por parte do apresentador.
Em seguida, a magistrada observou que o caso ainda gera repercussão negativa e que ele "utilizou o seu poder patronal e de figura notória no meio artístico e empresarial para repreendê-la, em público, não somente como profissional, mas, sobretudo – como se pode concluir –, por questão de gênero, rebaixando-a pelo fato de ser mulher, a qual, segundo expressou, deveria servir como simples objeto falante de decoração".
Com isso, o colegiado reconheceu ainda que existia uma relação trabalhista entre a jornalista e o SBT. A magistrada explicou que, quando existe "subordinação direta entre o trabalhador e o tomador da mão de obra", o empregado não se encaixa na terceirização prevista na Lei 6.019/74.
"É difícil conceber autonomia na prestação diária de serviços de uma apresentadora de um dos mais importantes telejornais da TV aberta do Brasil, visto que as tarefas e atribuições designadas às pessoas envolvidas na transmissão televisiva são demasiadamente dependentes umas das outras, o que demanda uma pirâmide hierárquica bem definida a fim de harmonizar, dirigir e coordenar os trabalhos", diz Raquel no texto.
Com informações do Metrópoles