Nova lei

Está aprovada a lei que veda agressor de mulher em cargo público

 Deputados em votação | Celso Lobo (AID/Alepa)
Deputados em votação | Celso Lobo (AID/Alepa)

Nesta terça-feira (06), o projeto de lei que veda a nomeação de pessoas condenadas por crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, encaminhado pelo governador Helder Barbalho, teve aprovação por unanimidade de votos dos parlamentares estaduais. A redação da nova legislação determina que impedimento deixa de existir após integral cumprimento da pena pelo réu.

A lei veda ainda a nomeação em cargo público de pessoa que tenha contra si ordem de prisão ou de medida protetiva decretada nos termos da Lei Federal n°11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Para o relator, deputado Ozório Juvenil, o disposto proposto pelo governador é importante no sentido de prevenir, reprimir e combater, a violência contra a mulher em qualquer situação ou condição.

"O disposto é para sobrestar a nomeação no caso de cometimento de crime previsto na Maria da Penha, por pessoas aprovadas em concursos públicos e que estejam aguardando para preenchimento do cargo'', justificou Juvenil, em voto aprovado na Comissão de Constituição e Justiça. O projeto segue para sanção governamental.

Deputados em votação
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