Abono salarial

PIS/Pasep: saiba como sacar R$ 3 mil do abono salarial

Valor pode ser obtido por quem não acessou o benefício de 2019 e 2020, ou esqueceu de resgatar as cotas do fundo destinado aos programas. Saiba como saber se tem direito ao dinheiro sem sair de casa

 O valor destinado aos trabalhadores pode ser consultado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital | Marcelo Camargo / Agência Brasil
O valor destinado aos trabalhadores pode ser consultado pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital | Marcelo Camargo / Agência Brasil

Muitos trabalhadores têm dinheiro esquecido e não sabem. A estimativa é a de que o montante alcance R$ 3 mil para quem não sacou o abono salarial PIS/Pasep referente aos anos de 2019 e 2020 e também deixou de ir atrás das cotas do Fundo PIS/Pasep, devidas a mais de 10 milhões que trabalharam entre 1971 e 1988.

Nessa época, diferentemente de como ocorre hoje, as empresas e órgãos públicos depositavam dinheiro no fundo e cada funcionário era dono de uma cota. Porém, o valor só podia ser sacado por ocasião da aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos. A quantia varia de acordo com a situação de cada trabalhador.

Já o abono salarial para quem trabalhou nos anos de 2019 e 2020 corresponde ao valor anual de até um salário mínimo, atualmente de R$ 1.212,00. Portanto, estão disponíveis para saque até dois salários, totalizando mais de R$ 2 mil. Quem atuou de forma parcial, apenas por alguns meses, também recebe, mas de forma proporcional. Cada mês trabalhado equivale a R$ 101,00.

APP

O valor relativo às cotas do fundo PIS/Pasep foi transferido para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do trabalhador. Portanto, é preciso fazer o saque do FGTS junto à Caixa Econômica Federal para embolsar a grana. Os herdeiros têm direito a realizar o saque, caso o trabalhador já tenha falecido. O prazo para isso termina em 1º de junho de 2025. Depois dessa data, o dinheiro será remitido à União e não poderá mais ser acessado.

quem tem direito?

saques

l ABONO 2019

• pela Central Alô Trabalhador, ligando para o telefone 158;

• por e-mail, enviando o pedido para [email protected]. Mas atenção: é preciso substituir as letras "uf" pela sigla do estado onde o trabalhador mora. Ex.: quem reside em SP deve encaminhar para o e-mail [email protected]; e

• pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS).

l ABONO 2020

Trabalhadores do setor privado

• devem acionar a Caixa Econômica Federal, responsável pelo pagamento;

• saque pode ser feito na conta da CAIXA, para quem tem conta corrente ou poupança no banco federal;

• via aplicativo CAIXA Tem, em conta poupança social digital;

• nos caixas eletrônicos; nas Casas Lotéricas; e nos correspondentes CAIXA Aqui, utilizando o Cartão Cidadão; ou

• em agência da CAIXA, com um documento oficial de identificação.

Empregado público

• pagamento é feito pelo Banco do Brasil (BB);

• é possível receber o benefício em conta corrente ou poupança;

• dá para fazer o saque presencialmente em uma agência do BB, apresentando CPF e documento de identificação;

• permitido realizar TED para conta de outro banco via caixa eletrônico ou pelo site www.bb.com.br/pasep.

l REQUISITOS

As regras aplicadas a partir de 1988 para ter acesso ao abono são:

• Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;

• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;

• Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; e

• O empregador (Pessoa Jurídica) ter informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Não fazem jus ao pagamento do abono o empregado doméstico; trabalhadores rurais empregados por pessoa física; trabalhadores urbanos empregados por pessoa física; e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

Fonte: DOL

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