Tio abusa de sobrinha de seis anos em Belém
A madrinha da criança identificou, no momento em que estava dando banho na criança, que ela havia sido estuprada.
Abuso, violência e exploração sexual de crianças e adolescentes são enquadrados penalmente como corrupção de menores (art. 218) e atentado violento ao pudor (art.214 ), caracterizado por violência física ou grave ameaça. Os autores de crimes hediondos não têm direito a fiança, indulto ou diminuição de pena por bom comportamento. No entanto, ainda há inúmeros registros desse inescrupuloso ato.
Uma criança de apenas seis anos foi vítima de abusos sexuais. Quem identificou o crime, foi a madrinha da criança, no momento em que dava banho na menina, no último dia 22 de junho. A menor apresentou incômodo nas partes íntimas.